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BCE Informa Sobre os Progressos dos Países da UE no Sentido da Adoção do Euro

Por Banco Central Europeu15.06.2020 12:58
 

  • O relatório bienal avalia os progressos dos Estados‑Membros da UE não pertencentes à área do euro.
  • Devido à atividade económica robusta antes da pandemia, a maioria dos países realizou progressos na correção dos desequilíbrios orçamentais.
  • Os compromissos em termos de políticas assumidos pela Bulgária e pela Croácia constituem passos significativos para uma adesão ao MTC II num futuro próximo.
  • O Banco Central Europeu (BCE) conclui, no seu Relatório de Convergência de junho de 2020, que os progressos realizados, desde 2018, pelos Estados‑Membros da União Europeia (UE) não pertencentes à área do euro no sentido da convergência económica com a área do euro são heterogéneos, tendo sido dados passos importantes para corrigir os desequilíbrios orçamentais. Publicado de dois em dois anos, o relatório avalia os progressos no sentido da adoção do euro efetuados pelos atuais sete países da UE que ainda não adotaram o euro.

    A Bulgária e a Croácia assumiram vários compromissos em domínios de política que são de elevada relevância para uma participação sem problemas no mecanismo de taxas de câmbio II (MTC II). Em virtude das datas de fecho da informação para a análise económica apresentada neste relatório, uma avaliação integral do impacto da pandemia de coronavírus (COVID‑19) na trajetória de convergência só será possível no próximo relatório, a publicar em 2022.

    No que respeita ao critério da estabilidade de preços, o cumprimento pelos países analisados deteriorou‑se em comparação com a situação descrita no Relatório de Convergência anterior. A Bulgária, a Polónia, a Roménia, a República Checa e a Hungria registaram taxas de inflação muito acima do valor de referência de 1,8%, ao passo que, na Suécia, estas situaram‑se abaixo do valor de referência e, na Croácia, muito baixo. A inflação deverá descer nos próximos anos na maior parte dos países em análise. Em 2020, espera‑se que as pressões deflacionistas sejam alimentadas pela queda acentuada dos preços do petróleo.

    Em 2019, à exceção de um, todos os países analisados apresentaram um saldo orçamental das administrações públicas consentâneo com o valor de referência de 3%. Foi instituído um procedimento por défice excessivo à Roménia em abril de 2020. Embora excedam o limiar de 60% do produto interno bruto (PIB), os rácios da dívida na Croácia e na Hungria apresentaram uma trajetória de diminuição até ao final de 2019. Tanto o rácio do défice como o rácio da dívida deverão aumentar nos sete países, em resultado quer do abrandamento acentuado da atividade económica, quer das medidas orçamentais adotadas em resposta à pandemia.

    Apesar de nenhum dos países analisados participar atualmente no MTC II, a Bulgária e a Croácia apresentaram, respetivamente em 2018 e 2019, um pedido oficial de inclusão no mecanismo. Ambos os países deram passos significativos em termos de compromissos de política no sentido da participação no mecanismo num futuro próximo. No período de referência contemplado na análise da convergência, a moeda búlgara permaneceu fixa em 1,95583 levs por euro, no âmbito de um fundo de estabilização cambial. A kuna croata foi transacionada ao abrigo de um regime cambial com um controlo da flutuação da taxa de câmbio face ao euro, a qual exibiu uma volatilidade reduzida. As restantes moedas foram, na maioria, transacionadas ao abrigo de regimes cambiais flexíveis e a maior parte delas registou uma volatilidade cambial elevada, em particular durante as tensões nos mercados financeiros em março de 2020.

    No que toca à convergência das taxas de juro de longo prazo, apenas um dos sete países em análise – a Roménia – apresentou taxas superiores ao valor de referência de 2,9%. As taxas de juro de longo prazo mais baixas foram registadas na Bulgária e na Suécia.

    A solidez do enquadramento institucional continua a ser outro fator importante para a sustentabilidade da convergência ao longo do tempo. Com a exceção da Suécia, a qualidade das instituições e da governação é relativamente fraca nos países analisados – em especial, na Bulgária, na Roménia, na Croácia e na Hungria.

    Nenhum dos sete países em análise apresenta um enquadramento jurídico plenamente compatível com todos os requisitos para a adoção do euro.

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