Operações de mercado
Tratamento do reporte de determinadas transações que envolvem conversões de dívida em capital no âmbito da segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas
O Conselho do BCE decidiu sobre o tratamento do reporte – relevante no contexto dos cálculos de taxa de juro para efeitos da segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas II) – de determinadas transações realizadas por um participante nas ORPA direcionadas II em 2017. As transações envolveram conversões de dívida em capital, através das quais empréstimos concedidos a sociedades não financeiras pelo participante nas ORPA direcionadas II foram substituídos por títulos de participação no capital dessas sociedades detidos pelo participante nas ORPA direcionadas II. O montante do financiamento fornecido à economia real pelo participante nas ORPA direcionadas II não foi reduzido em resultado dessas transações. O Conselho do BCE decidiu que as transações devem ser reportadas como uma reclassificação em vez de como um reembolso dos empréstimos às sociedades não financeiras. A Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10) não prevê este tipo de situação. O Conselho do BCE decidiu ainda que o mesmo tratamento pode ser aplicado a outros participantes nas ORPA direcionadas II que tenham realizado transações desta natureza.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Decisão relativa ao Conselho de Infraestruturas de Mercado e que revoga a Decisão relativa à instituição da Comissão do TARGET2-Securities
Em 25 de janeiro de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/3 relativa ao Conselho de Infraestruturas de Mercado e que revoga a Decisão BCE/2012/6 relativa à instituição da Comissão do TARGET2-Securities. Este ato jurídico surge na sequência de uma análise do funcionamento do Conselho de Infraestruturas de Mercado, da qual se concluiu que não são necessários formatos específicos, tais como a Comissão do TARGET2-Securities, para que este funcione de modo eficiente. A nova decisão simplifica, assim, o funcionamento do Conselho de Infraestruturas de Mercado enquanto órgão de governação do Eurosistema responsável pelas atividades de gestão técnica e operacional no domínio das plataformas e infraestruturas de mercado. A decisão encontra-se disponível no sítio do BCE.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a remuneração da direção e dos quadros superiores do Narodowy Bank Polski
Em 30 de janeiro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/3, a pedido do Sejm, o parlamento polaco.
Parecer do BCE sobre limitações aos pagamentos em numerário em Espanha
Em 1 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/4, a pedido do Banco de España, agindo em nome da Secretária de Estado das Finanças espanhola.
Parecer do BCE sobre a abolição do uso de notas de banco de 500 euros e sobre determinadas alterações à legislação antibranqueamento de capitais na Dinamarca
Em 12 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/5, a pedido da Finanstilsynet, a autoridade de supervisão financeira dinamarquesa.
Parecer do BCE sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Em 13 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/6, a pedido do Conselho da União Europeia.
Parecer do BCE sobre o licenciamento e a supervisão dos fornecedores de microcrédito na Grécia
Em 15 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/7, a pedido do Ministério das Finanças grego.
Governação interna
Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque centrale du Luxembourg
Em 14 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2019/6 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banque centrale du Luxembourg. A recomendação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e disponibilizada no sítio do BCE.
Contas Anuais do BCE de 2018
Em 20 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE aprovou as demonstrações financeiras auditadas do BCE relativas ao exercício de 2018. As contas anuais e um comunicado sobre a matéria foram publicados em 21 de fevereiro de 2019 no sítio do BCE. O relatório de gestão relativo ao exercício de 2018 foi publicado como parte das contas anuais do BCE.
Composição dos Comités de Ética e de Auditoria do BCE
Em 20 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE renomeou Patrick Honohan como membro do Comité de Ética do BCE e do Comité de Auditoria do BCE por um novo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de abril de 2019.
Estatística
Reações do setor ao quadro do Sistema Europeu de Bancos Centrais para o reporte estatístico integrado por parte das instituições de crédito que prestam informação estatística
Em 14 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE aprovou a publicação de um relatório, no qual são apresentados os resultados de um questionário destinado a fazer um balanço qualitativo do quadro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) para o reporte estatístico integrado (ESCB Integrated Reporting Framework – IReF), e as alterações realizadas em conformidade nas páginas do BCE relacionadas, em especial nas páginas sobre o dicionário de reporte integrado das instituições de crédito (Banks’ Integrated Reporting Dictionary – BIRD) e o IReF. O relatório, elaborado pelo Comité de Estatística do SEBC, fornece informação factual sobre as reações recebidas do setor bancário relativamente a considerações gerais e questões técnicas de prioridade elevada colocadas no questionário. O relatório encontra-se disponível no sítio do BCE.
Presidência do Comité de Estatística
Em 20 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE nomeou Silke Stapel-Weber, Diretora-Geral de Estatística, como Presidente do Comité de Estatística do Eurosistema/SEBC, com efeitos imediatos. O mandato de Silke Stapel-Weber durará até 31 de dezembro de 2019, com vista a coincidir com o termo dos mandatos dos restantes presidentes dos comités do Eurosistema/SEBC.
Supervisão bancária
Decisão relativa à delegação da competência para adotar decisões ao abrigo de poderes de supervisão conferidos por legislação nacional
Em 31 de janeiro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Decisão BCE/2019/4 relativa à delegação da competência para adotar decisões ao abrigo de poderes de supervisão conferidos por legislação nacional. A decisão define o quadro segundo o qual o BCE, enquanto autoridade competente, pode delegar, nos respetivos quadros de direção, a competência do Conselho do BCE para adotar um número considerável de decisões relativas a poderes de supervisão concedidos ao abrigo da legislação nacional, a fim de facilitar o processo de tomada de decisões. A decisão será publicada oportunamente no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Decisões do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas
Em 31 de janeiro e 19 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções às propostas do Conselho de Supervisão de alterar o estatuto de determinadas instituições de crédito supervisionadas em função do seu novo caráter significativo. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. É também realizada uma análise anual do caráter significativo das instituições de crédito, cujos resultados são divulgados ao público (ver o comunicado sobre a matéria publicado em 14 de dezembro de 2018 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária).
Relatório sobre os resultados agregados do teste de esforço de 2018
Em 1 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar um relatório sobre os resultados agregados do teste de esforço conduzido a nível do Mecanismo Único de Supervisão em 2018. O relatório e um comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Metodologia e modelo para o teste de esforço de liquidez de 2019
Em 5 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de adotar a metodologia e o modelo para o teste de esforço de liquidez a conduzir em 2019. Ambos os documentos, a par de um comunicado sobre a matéria e uma apresentação geral da análise de sensibilidade ao risco de liquidez prevista como o teste de esforço de 2019 para efeitos de supervisão, estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Cumprimento das orientações da Autoridade Bancária Europeia
Em 15 de fevereiro de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) sobre a intenção do BCE de assegurar, em relação às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o cumprimento das Orientações relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação (EBA/GL/2018/02), das Orientações revistas relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) e dos testes de esforço realizados pelo supervisor (EBA/GL/2018/03) e das Orientações relativas aos testes de esforço das instituições (EBA/GL/2018/04).
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