Últimas Notícias
Poupe 40% 0
Novo! 💥 Adira a ProPicks e veja a estratégia que superou o S&P 500 em + de 1,183% Poupe 40%

Decisões Tomadas Pelo Conselho do BCE (Além das Decisões Sobre as Taxas de Juros)

Por Banco Central Europeu28.06.2019 13:25
 

Operações de mercado

Parâmetros da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 6 de junho de 2019, o Conselho do BCE aprovou os principais parâmetros aplicáveis à terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III). Estas operações, cada com uma maturidade de dois anos, foram anunciadas em 7 de março de 2019, tendo início em setembro de 2019 e termo em março de 2021. A taxa de juro a aplicar a cada operação foi fixada em 10 pontos base acima da média da taxa das operações principais de refinanciamento do Eurosistema ao longo do período de duração da ORPA direcionada correspondente. A taxa aplicada às ORPA direcionadas III será inferior para contrapartes cujo crédito líquido elegível entre o final de março de 2019 e o final de março de 2021 exceda o respetivo crédito líquido de referência. É fornecida informação mais pormenorizada sobre estes parâmetros técnicos num comunicado disponibilizado no sítio do BCE.

Prorrogação dos quadros de direitos de crédito adicionais

Em 7 de junho de 2019, o Conselho do BCE aprovou a prorrogação dos quadros aplicáveis aos direitos de crédito adicionais, no seu formato atual, até à data de vencimento da última ORPA direcionada da terceira série, no final de março de 2023. Os referidos quadros foram introduzidos em 2011 para possibilitar aos bancos centrais nacionais (BCN) do Eurosistema aceitar, como ativos de garantia, determinados direitos de crédito que não cumpriam as regras de elegibilidade e/ou os padrões de qualidade de crédito estabelecidos na Orientação BCE/2014/60 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema. A aceitação dos quadros de direitos de crédito adicionais dos BCN está sujeita a aprovação prévia do Conselho do BCE e à condição de que quaisquer perdas decorrentes da aceitação de direitos de crédito adicionais sejam suportadas apenas pelos BCN que os aceitem. É fornecida informação mais detalhada sobre estes quadros no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Relatório Anual do TARGET relativo a 2018

Em 23 de maio de 2019, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual do TARGET referente a 2018 (TARGET Annual Report 2018), que foi subsequentemente publicado no sítio do BCE. O relatório fornece informação sobre o tráfego no TARGET2, o desempenho do sistema e os principais desenvolvimentos verificados em 2018. Inclui também seis caixas, que proporcionam informação detalhada sobre temas de particular relevância em 2018, nomeadamente a evolução do tráfego no TARGET2, a liquidez intradiária do TARGET2 e a sua utilização, as implicações do Brexit para o TARGET2, atividades relacionadas com a solução ASI 6 Real-Time e o serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS), novos serviços de contingência melhorados, bem como o projeto de consolidação TARGET2/T2S e os futuros serviços de liquidação por bruto em tempo real.

Demonstrações financeiras do TARGET2-Securities respeitantes ao exercício de 2018

Em 29 de maio de 2019, o Conselho do BCE aprovou a publicação das demonstrações financeiras anuais do TARGET2-Securities (T2S) relativas a 2018, elaboradas em conformidade com as disposições do Acordo-Quadro do T2S. Estas demonstrações financeiras proporcionam informação detalhada sobre a situação financeira do T2S em 31 de dezembro de 2018, a demonstração de resultados e outras notas explicativas, designadamente sobre aspetos relacionados com a recuperação de custos. As demonstrações financeiras e o relatório dos auditores independentes, a elas anexado, encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Alteração à Decisão do BCE e à Orientação do BCE referentes aos critérios de acesso ao TARGET2‑Securities

Em 7 de junho de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/15 que altera a Decisão BCE/2011/20 que estabelece regras e procedimentos detalhados para implementação dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao acesso das centrais de depósito de títulos aos serviços do TARGET2‑Securities, bem como a Orientação BCE/2019/16 que altera a Orientação BCE/2012/13 relativa ao TARGET2-Securities. Os novos atos jurídicos, que introduzem alterações limitadas e essencialmente técnicas aos critérios de elegibilidade das centrais de depósito de títulos para terem acesso aos serviços do T2S, estão disponíveis no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre medidas de proteção judicial dos antigos detentores de créditos qualificados sobre instituições bancárias na Eslovénia

Em 28 de maio de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/20, a pedido do vice‑presidente da Assembleia Nacional eslovena.

Parecer do BCE sobre a reforma do regime de supervisão bancária e dos mercados financeiros na Áustria

Em 31 de maio de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/21, a pedido do Ministério das Finanças austríaco.

Parecer do BCE sobre os objetivos e a governação da Comissão dos Mercados Financeiros e de Capitais da Letónia

Em 12 de junho de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/22, a pedido do ministro das Finanças letão.

Parecer do BCE sobre a governação e a independência financeira do Central Bank of Cyprus e sobre a revisão da Constituição no que respeita ao Central Bank of Cyprus

Em 21 de junho de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/24, a pedido do Ministério das Finanças cipriota.

Parecer do BCE sobre a estrutura de propriedade do Banca d’Italia e a propriedade das reservas de ouro

Em 24 de junho de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/23, a pedido do presidente da Câmara dos Deputados do Parlamento italiano.

Governação interna

Calendário das reuniões do Conselho e do Conselho Geral do BCE em 2020

Em 23 de maio de 2019, o Conselho do BCE aprovou o seu calendário de reuniões para 2020. O Conselho Geral do BCE também aprovou o seu calendário de reuniões para o mesmo ano. O calendário encontra-se disponível no sítio do BCE.

Nomeação dos presidentes interinos do Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos e do Conselho de Infraestruturas de Mercado

Em 31 de maio de 2019, o Conselho do BCE nomeou Mehdi Manaa presidente interino do Conselho de Infraestruturas de Mercado e Fiona van Echelpoel presidente interina do Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos, com efeitos a partir de 1 de junho de 2019 e até à entrada em funções do novo diretor-geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos. Mehdi Manaa e Fiona van Echelpoel ocupam presentemente o cargo de diretores-gerais adjuntos de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos. Em 11 de junho de 2019, o BCE anunciou que a Comissão Executiva nomeara Ulrich Bindseil, atual diretor-geral de Operações de Mercado, diretor-geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2019. Um comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE.

Renovação da composição do Conselho de Infraestruturas de Mercado

Em 31 de maio de 2019, o Conselho do BCE aprovou a composição do Conselho de Infraestruturas de Mercado, o órgão de governação do Eurosistema responsável pelas atividades de gestão técnica e operacional no domínio das infraestruturas de mercado, estabelecido pelo Conselho do BCE em 2016. O Conselho de Infraestruturas de Mercado é composto por treze membros: nove dos BCN do Eurosistema, dois de BCN não pertencentes ao Eurosistema que participam em serviços de infraestruturas do Eurosistema e dois membros (sem direito de voto) não pertencentes a BCN, um com experiência enquanto responsável de alto nível no setor dos pagamentos e outro com experiência como responsável de alto nível no setor dos valores mobiliários. O presidente é apoiado por um vice-presidente, escolhido de entre os membros do Conselho de Infraestruturas de Mercado e nomeado pelo Conselho do BCE. Os novos membros nomeados, com efeitos a partir de 1 de junho de 2019, são: o diretor-geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos do BCE como presidente, Maria Tereza Cavaco (Portugal) como vice-presidente, Stefan Augustin (Áustria), Carlos Conesa (Espanha), Petra Hielkema (Países Baixos), Marc Lejoly (Bélgica), Jochen Metzger (Alemanha), Ivan Odonnat (França), Paolo Marullo Reedtz (Itália), Kirsi Ripatti (Finlândia) e Karsten Biltoft (Dinamarca), bem como Joël Mérère e Ralf Ohlhausen como membros não pertencentes a BCN.

Estatística

Alteração à Orientação do BCE relativa ao Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas e à Orientação do BCE relativa às estatísticas monetárias e financeiras

Em 7 de junho de 2019, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2019/17 que altera a Orientação BCE/2018/16 relativa ao Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (RIAD) e a Orientação BCE/2019/18 que altera a Orientação BCE/2014/15 relativa às estatísticas monetárias e financeiras. Os novos atos jurídicos, que introduzem apenas alterações limitadas e essencialmente técnicas, serão publicados oportunamente no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Decisão do BCE que estabelece os princípios relativos à definição de objetivos e à partilha de informação sobre o desempenho nas equipas conjuntas de supervisão

Em 29 de maio de 2019, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2019/14 que estabelece os princípios relativos à definição de objetivos e à partilha de informação sobre o desempenho nas equipas conjuntas de supervisão, e que revoga a Decisão (UE) 2017/274. A decisão – que introduz um processo uniforme para a definição de objetivos e a partilha de informação no seio das equipas conjuntas de supervisão, tendo em conta o papel central das mesmas no desempenho das atribuições de supervisão conferidas ao BCE e a sua composição mista, ao integrarem membros do pessoal do BCE e das autoridades nacionais competentes – encontra-se disponível no sítio do BCE.

Decisão do BCE sobre o caráter significativo de instituições de crédito supervisionadas

Em 29 de maio de 2019, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de alterar o estatuto de “entidade significativa” de determinadas instituições de crédito supervisionadas. A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. É também realizada uma análise anual do caráter significativo das instituições de crédito, cujos resultados são divulgados ao público (ver o comunicado sobre a matéria publicado em 14 de dezembro de 2018 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária).

Adicione um comentário

Diretrizes para Comentários

Encorajamos o uso de comentários como forma de interagir com os nossos usuários, compartilhar a sua perspetiva e fazer perguntas. No entanto, a fim de manter o alto nível do discurso que todos nós valorizamos e esperamos, por favor, mantenha os seguintes critérios em mente:

  • Enriqueça a conversa
  • Mantenha-se focado no tema. Apenas coloque conteúdo relativo ao tópico.
  • Seja respeitoso. Até as opiniões negativas podem ser enquadradas de forma positiva e diplomática.
  • Use estilo de escrita padrão. Incluir pontuação e letras maiúsculas e minúsculas.
  • NOTA: Spam e/ou mensagens promocionais ou links dentro de um comentário serão removidos.
  • Evite palavrões, calúnias ou ataques pessoais dirigidos a um autor ou outro usuário.
  • Somente serão permitidos comentários em Português.

Os autores de spam ou abuso serão excluídos do site e proibidos de registro no futuro, a critério Investing.com.

Escreva o que você pensa aqui
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
Também publique em :
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Obrigado pelo seu comentário. Por favor, note que todos os comentários estão automaticamente pendentes, em nosso sistema, até que aprovados por nossos moderadores. Por este motivo, pode demorar algum tempo antes que o mesmo apareça em nosso site.
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Anexar um gráfico a um comentário
Confirmar Bloqueio

Quer mesmo bloquear %USER_NAME%?

Se o fizer, não poderá consultar as mensagens de %USER_NAME% e vice versa em Investing.com.

Adicionou %USER_NAME% com sucesso à sua Lista de Bloqueios

Uma vez que acabou de desbloquear esta pessoa, deve aguardar 48 horas antes de bloqueá-la novamente.

Denunciar este comentário

Diga-nos o que achou deste comentário

Comentário denunciado

Obrigado!

Seu comentário foi enviado aos moderadores para revisão
Registe-se com o Google
ou
Registe-se com email